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Chega/Açores revela ignorância sobre a Lei

  • 05-01-2025
A Câmara Municipal de Ponta Delgada repudia o comunicado divulgado pelo Chega/Açores, relacionado com decisão tomada por unanimidade, que incluiu o partido socialista, de sancionar, no âmbito de um processo disciplinar, um agente da Polícia Municipal.  A posição assumida pelo Chega/Açores revela uma ignorância sem limites pelos deveres e obrigações legais profissionais dos agentes da Polícia Municipal, procurando criar uma situação inventada para notório aproveitamento político, o que merece óbvia e pronta censura.  É absolutamente falso que o agente da Polícia Municipal tenha sido alvo de um processo disciplinar por simplesmente cumprimentar o Dr. André Ventura durante uma campanha eleitoral, como maliciosamente invoca o Chega/Açores. O agente em causa foi sancionado não por ter cumprimentado o Dr. André Ventura, mas sim pelo facto de no exercício das suas funções, devidamente uniformizado, no diálogo que encetaram, ter no âmbito de uma declaração que entendeu proferir, elogiado o Partido Chega, o que foi transmitido na reportagem da TVI, em momento de campanha eleitoral, violando o princípio da neutralidade que estava em vigor e que vinculava a Câmara Municipal de Ponta Delgada. A conduta do agente, considerando o teor das declarações emitidas na presença da comunicação social, no exercício de funções, devidamente uniformizado com a farda da Polícia Municipal de Ponta Delgada, com a identificação da Câmara Municipal de Ponta Delgada, constitui facto susceptível de colocar em causa a neutralidade e isenção do Município em período de plena campanha política, nos termos da alínea c), do art.º 113 da Constituição da República Portuguesa e o art.º 57 do Decreto-Lei n.º 267/80 de 8 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA). Os agentes da Polícia Municipal atuam para a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, estando os mesmos subordinados à Constituição e à Lei, devendo atuar, no exercício das suas funções de agentes de autoridade, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e boa-fé. A violação dos deveres de neutralidade durante uma campanha eleitoral, conforme está previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, constitui uma infração cuja penalidade está legalmente prevista e que terá de ser aplicada, sob pena do Município violar por omissão a mesma Lei.  Aconselha-se o Chega/Açores a deixar o populismo de lado e aprofundar o seu conhecimento sobre os princípios legais vigentes em período de campanha eleitoral.