Aprovado pagamento da primeira indemnização aos comerciantes do Mercado da Graça
- 22-05-2025
A Câmara Municipal de Ponta Delgada aprovou o primeiro processo de indemnização aos comerciantes do Mercado da Graça e está a concluir o procedimento para deliberar a devida compensação a mais quatro comerciantes com estabelecimento neste importante Mercado de Ponta Delgada.
A empresa Salsicharia Rosa, Lda., que apresentou um pedido de compensação nos termos do Regulamento em vigor, vai receber uma indemnização no montante de 152 mil euros, que irá ser paga em duodécimos, ou seja, em prestações mensais, iguais e sucessivas durante 12 meses, como compensação pela redução comprovada de rendimento do seu estabelecimento no Mercado da Graça devido aos constrangimentos provocados pelas obras em curso.
“Desde o primeiro momento manifestamos a nossa total solidariedade e compreensão pelas dificuldades que os comerciantes do Mercado da Graça estavam a passar devido ao prolongamento das obras em curso, e defendemos que teriam direito a uma indemnização pela perda de rendimentos que estavam a sofrer. Neste sentido, tivemos de passar por um processo longo e burocrático intrínseco à criação do respetivo Regulamento Municipal que, apos ser aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal permite-nos agora pagar as indemnizações aos comerciantes do Mercado da Graça, encontrando-se já concluído o primeiro pedido de apoio, no montante de 152 mil euros à empresa Salsicharia Rosa, Lda.” vincou Pedro Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Pedro Nascimento Cabral referiu ainda que a Administração da Câmara Municipal de Ponta Delgada já concluiu mais quatro processos apresentados pelos comerciantes do Mercado da Graça, com direito a receber uma indemnização no valor global de 195 mil euros. “Os processos em causa estão na fase de audiência prévia dos comerciantes e, caso não haja qualquer oposição, vão ser submetidos a deliberação em Reunião de Câmara nas próximas semanas. Isto significa, assim, que concluídos estes primeiros cinco processo, vamos pagar uma indemnização de cerca de 347 mil euros a cinco comerciantes do Mercado da Graça, cumprindo assim o nosso compromisso.”
“Perante todas as dificuldades que nos surgiram agimos sempre com firmeza inabalável e uma grande determinação em cumprir o objetivo de ver o Mercado da Graça reaberto o quanto antes, para servir condignamente os comerciantes, os nossos munícipes e todos aqueles que frequentam este importante Mercado de Ponta Delgada, que vai continuar a ser uma referência para a nossa cidade e concelho ao longo de muitos anos”, reforçou Pedro Nascimento Cabral.
O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada fez ainda questão de salientar que, em todo este processo, nenhum outro responsável colocado na sua posição poderia ter atuado de “forma diferente ou mais célere, tendo em conta os concretos procedimentos que a lei obriga e que tiveram de ser meticulosamente cumpridos dada a nossa posição de absoluto respeito pela legalidade e compromisso com as autoridades judiciais atentas a este processo”.
Neste momento, está a decorrer a empreitada do Mercado da Graça para garantir a inclusão do Sistema de Combate a Incêndios em Edifícios, cuja conclusão está prevista para o mês de outubro.
Seguido modelo de indemnização do Mercado do Bolhão
Recorde-se que a Câmara Municipal de Ponta Delgada elaborou o regulamento de compensação aos comerciantes do Mercado da Graça aplicando critérios similares aos utilizados pela Câmara Municipal do Porto, no caso do Mercado do Bolhão, definindo a indemnização financeira a atribuir através da quebra comprovada de rendimentos.
Como tal, o pagamento da indemnização será efetuado mediante prestações de referência mensal, cujo montante será concretizado na diferença entre o valor obtido pela média de faturação do concessionário nos meses de maio a setembro de 2021 e o valor da faturação no mês a que corresponde a perda justificativa da indemnização.
A indemnização é atribuída em referência ao período compreendido entre 8 de outubro de 2021, e o termo do prazo contratual da concessão em vigor previsto à data de 16 de fevereiro de 2021 ou, subsistindo a relação contratual, até ao termo da obra de construção da cobertura do Mercado da Graça, e desde que o concessionário tenha prevalecido ativo no exercício da sua atividade comercial neste estabelecimento.